Terça, 03 de dezembro de 2024



O ano de 2024 ficou marcado por alguns acontecimentos no mercado de jogos eletrônicos, dentre eles o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos, Lei 14.852, que regulamenta a produção, comercialização e uso desses produtos. 

Moniche de Sousa, advogada especialista em games e e-Sports, CEO do escritório Sousa Sociedade Individual de Advocacia, comenta sobre o conceito e definição da nova regulamentação. “A Lei nº 14.852/2024 define os jogos eletrônicos como programas de computador destinados à interação entre usuário e sistema, com finalidades específicas de entretenimento, educação ou cultura, abrangendo diversas formas de utilização. De acordo com o artigo 5º, incluem-se nessa definição os jogos que possuem dinâmica e são projetados para dispositivos eletrônicos como computadores, consoles e celulares, sejam eles distribuídos no formato físico e digital, para downloads e streaming. Além disso, são contemplados tanto indivíduos quanto coletivos, incluindo aqueles que utilizam jogos em redes locais ou internet para possibilitar a interação entre jogadores”.

De acordo com o Artigo 10, “os jogos eletrônicos, observada sua classificação etária indicativa, podem ser utilizados para entretenimento ou qualquer atividade lícita”. A nova Lei proporciona diversas formas de uso, Moniche, destaca que “os jogos serão utilizados para entretenimento, educação ou como instrumentos competitivos, especialmente no cenário de esportes eletrônicos, e ainda em formatos comerciais que envolvem práticas de monetização, como microtransações e loot boxes. boxes e microtransações”.

Empresas e profissionais do segmento serão os principais beneficiados com a nova regulamentação, uma vez que ela surge  para “mudar o jeito de jogar”.“No que diz respeito aos atores que compõem o ecossistema dos jogos, a legislação regula a participação de desenvolvedores e estúdios, responsáveis ??pela criação, publicações que comercializam os títulos, jogadores que consomem e interagem com os jogos, organizadores de eventos competitivos, e plataformas de Distribuição, como lojas digitais e serviços de streaming”.