COTIDIANO
Casais interessados na conversão de união estável em casamento já podem se inscrever na UNIVALE
Tuesday, 22 de July de 2025
Casais que tenham interesse em converter união estável em casamento já podem se inscrever para a próxima edição do Balcão da Cidadania da UNIVALE, no dia 30 de agosto, um sábado, de 9h ao meio-dia, no campus I da instituição. As inscrições para o Casamento Comunitário foram abertas na segunda-feira (21) e o prazo termina no dia 15 de agosto, na Rua Lincoln Byrro, número 281, Vila Bretas.
Para participar do Casamento Comunitário, é necessário que ambos os cônjuges sejam maiores de 18 anos; ou com idade entre 16 e 18 anos, desde que gestante ou com ao menos um filho, e pessoas com menos de 18 anos devem apresentar permissão dos pais ou responsáveis. Também é necessário o mínimo de um ano de união estável – ou seja, que residam juntos, como casal, por pelo menos um ano.
A participação no Casamento Comunitário também está condicionada à apresentação de duas testemunhas, que não podem ser parentes do casal. As testemunhas devem estar presentes na data da inscrição, juntamente com o casal, para preenchimento do pedido inicial, e precisam retornar para a audiência do Casamento Comunitário, no dia 30 de agosto, onde serão ouvidas para comprovar que o casal vive em união estável, devendo conhecer os conviventes desde o início da união.
Para a inscrição, as testemunhas precisam apresentar cópia do documento de identidade e CPF, além de comprovante de residência. No dia do casamento, as testemunhas ainda devem levar documento com foto.
Documentação exigida para o Casamento Comunitário
Para realizar a inscrição, ambos os cônjuges precisam apresentar cópias do documento de identidade e CPF, do comprovante de residência do casal e da certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver. Também é necessário informar telefone de contato e e-mail.
Outros documentos necessários para se inscrever
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Solteiros: certidão de nascimento original e uma cópia dessa certidão, com o prazo máximo de três meses de emissão;
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Divorciados: a) certidão de casamento original e uma cópia dessa certidão, com a averbação do divórcio e partilha ou inexistência de bens, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) caso na certidão de casamento não conste a partilha ou inexistência de bens, trazer cópia da petição inicial do divórcio e sentença do juiz, ou certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de divórcio; c) certidão de nascimento (não precisa ser atualizada);
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Viúvos: a) certidão de casamento original e uma cópia dessa certidão, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) certidão de óbito original do cônjuge falecido e uma cópia dessa certidão; c) comprovação de inventário ou inexistência de bens (certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário ou cópia da sentença do inventário).