Wednesday, 22 de April de 2026 ( Atualizada em 22/04/2026 às 14:57)



Com proposta interfederativa consolidada entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e 19 Estados distribuídos pelas cinco regiões do país, o Núcleo de Solução Alternativa de Litígios (Nusol) realizou nesta sexta-feira, 17 de abril, última reunião de trabalho relativo à pauta da distribuição dos royalties de petróleo. O tema - tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.916 e nos seus processos conexos (ADIs 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621 - tem julgamento marcado no Plenário do Supremo Tribunal Federal para o dia 6 de maio.

A proposta, construída nas reuniões do Nusol sob a coordenação do desembargador Álvaro Ricardo de Souza Cruz, foi resultado de um diálogo multinível em que a CNM construiu junto com os procuradores gerais dos Estados proposta para solucionar a histórica questão dos royalties. Representada pelos consultores jurídicos da CNM Ricardo Hermany e Paulo Caliendo, a entidade já havia participado de duas reuniões com o Nusol, sendo a primeira no dia 26 de fevereiro e a segunda no dia 14 de abril. A CNM ainda foi representada na reunião virtual pelo diretor técnico Vinicius Almeida.

O tema é agenda dominante do movimento municipalista desde 2012, quando uma decisão da ministra Cármen Lúcia suspendeu a Lei. A falta de definição no tema já gerou, neste período, R$ 111 bilhões de perdas para os Municípios não confrontantes. “Esse momento é um marco muito importante para o movimento municipalista. São quase 14 anos de espera para o julgamento. Não sabemos se vamos ganhar ou perder a ação, mas é preciso que haja uma definição. Não tem como aceitar que apenas um Município tenha recebido mais de R$ 17 bilhões em dez anos”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Seguindo esse entendimento de desproporcionalidade na distribuição dos recursos dos royalties, o consultor jurídico da CNM reforçou durante a reunião desta sexta-feira. “Um Município com 211 mil habitantes recebe a totalidade de royalties que atenderia 132, 7 milhões de habitantes. Nós temos uma concentração que se agiganta ainda mais no âmbito subnacional. Precisamos avançar, sim, nessa proposta de consensualismo federativo", argumentou Hermany.

Por sua vez, o também consultor jurídico da CNM Paulo Caliendo lembrou o tempo em que a matéria encontra-se sem definição e que a Confederação apresentou o impacto da falta de uma decisão sobre os royalties. “Nós trouxemos estudos para consideração e entendemos que há urgência em relação a esse tema”, considerou.

Pilares da proposta

Entre os principais pilares da proposta destaca-se aplicação imediata da Lei 12.734/2012 a partir de maio de 2026, incidindo sobre a totalidade da produção de petróleo, sem as limitações restritivas de "excedente de produção" ou de outros marcos temporais. Além disso, estabelece a adoção do escalonamento de sete anos, de 2026-2032, previsto no texto legal original, o que garante a previsibilidade orçamentária tanto para os Estados confrontantes quanto para os beneficiários do Fundo Especial.

A proposta ainda define que, como gesto de cooperação e viabilização do acordo, os Estados e os demais Entes federativos abdiquem da cobrança dos valores que deixaram de ser repassados entre 2013 e 2025 em razão da medida cautelar, bem como o alinhamento quanto à inadequação da inclusão da "margem equatorial" no acordo, dada a ausência de base empírica e o elevado grau de incerteza regulatória e ambiental no momento.

Os Estados que fecharam o acordo com a CNM foram: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,  Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Entenda o caso

Os royalties são uma compensação devida ao proprietário das reservas de petróleo, sendo constitutiva totalmente a União, em decorrência da finitude dos recursos extraídos da natureza. Os recursos provenientes da atividade já são distribuídos de forma híbrida entre os Estados produtores e não produtores. A Lei, porém, promoveu mudanças nos percentuais destinados a cada beneficiário a fim de equilibrar a distribuição e adequá-la à Constituição. Dessa forma, o percentual dos Estados “confrontantes” foi reduzido de 51% para 24% e a dos demais Estados/Municípios ampliado de apenas 6% para 45%. 

À época das ações e da liminar concedida de forma monocrática pelo STF, a alegação era de que  a mudança no modelo de distribuição inviabilizaria as finanças do Rio de Janeiro. Porém, se a Lei 12.734 estivesse em vigor, baseando-se na regra de transição, as perdas aos Estados confrontantes seriam compensadas pelo aumento gradual da produção de petróleo. Destaca-se que, entre 2012 e 2025, a receita de royalties do Rio de Janeiro cresceu de R$ 8 bilhões para R$ 26 bilhões. Caso a Lei estivesse em vigor, o Rio de Janeiro estaria recebendo hoje pelo menos R$ 17 bilhões, mais do que o dobro de 13 anos atrás.

Na esfera municipal, a superconcentração de receitas em poucos Municípios do litoral fluminense é ainda maior, a exemplo de Maricá. De uma receita de pouco mais de R$ 100 milhões em 2012, o Município passou a receber mais de R$ 4 bilhões anuais. Além disso, as perspectivas para este ano de 2026, em função do cenário global, é de um incremento de arrecadação em aproximadamente 40%, aumentando as desigualdades resultantes do não julgamento da Lei.

Histórico

Sob a liderança da CNM, o movimento municipalista conseguiu a aprovação da Lei 12.734/2012, motivada pelo fato de o petróleo deixar de ser extraído em terra e passar a ser em alto mar, o que necessitava a mudança de uma antiga legislação em razão de uma nova realidade. A Lei, porém, foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff, mas, com a atuação da CNM, o Congresso derrubou o veto em março de 2013.

No entanto, após a aprovação da matéria no Congresso Nacional, os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo ingressaram no STF com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4917, 4918 e 4920. Eles conseguiram obter da ministra Carmen Lúcia uma liminar suspendendo os efeitos da lei. As ADIs foram pautadas três vezes para o julgamento no Plenário do Supremo, sendo encaminhadas ao Nusol em 2023.

Em 2025, na  XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, Ziulkoski se reuniu com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para pedir um cronograma de trabalho do Nusol. Em documento entregue ao ministro, Ziulkoski destacou que, desde a suspensão da Lei 12.734/2012, em 2013, os Municípios perderam mais de R$ 111 bilhões entre 2013 e 2024.